20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240008761 (02/08/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 2684/2024. Processo nº 0001119-07.2002.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.008828/2024-62.
05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301220007433 (21/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, conforme determinação da MM. Juíza em Exercício do Cartório da 50ª Vara Cível - TJRJ. através do Ofício nº 270/2022/OF, referente ao Processo nº 0106969-32.2003.8.19.0001 (2003.001.108839-9). Processo INPI SEI nº 52402.006225/2022-64.
14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210295973 (30/08/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): JORNAL DO BRASIL S.A.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301200006318 (30/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.
10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190001764 (28/11/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo(a) MM. Juiz(a) 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Processo nº 0158000-33.2008.5.01.0045. SEI INPI 52402.013752/2019-20.
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170250031 (05/10/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de cópia de publicações anexadas aos autos.
30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170336663 (29/12/2017)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular: JORNAL DO BRASIL S.A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170250031 (05/10/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI
05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000331 (10/03/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.
26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20110110967 (27/10/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: JORNAL DO BRASIL S/A
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20010046681 (26/10/2001)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: JORNAL DO BRASIL S/A
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 360/2011/OF - PROCESSO Nº 0052738-94.1999.8.19.0001 (1999.001.049202-2) E PROCESSO INPI Nº 007651/11.
11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 21929/93), DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. PRO.CESSO INPI Nº 52400004273/08.
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CONFORMIDADE COM A DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 35ª VT/RJ, PROC. Nº RT 1524/91 E PROC. INPI Nº 52400.000514/06.
20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
UMA VEZ QUE O ESPECIFICAçãO APRESENTADA NA PETIçãO (RJ) 046681, DE 26/10/01, NãO DEFINE, DE FORMA CLARA, OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
01/04/1997 · RPI 1374há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: J.B. WORLD PROPAGANDA E COMERCIALIZAÇÃO LTDA (BR/SC) PET.(SP) 005192, DE 16/02/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
17/12/1991 · RPI 1098há 34 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/05/1986 · RPI 812há 40 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)