28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260070200 (27/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INTERCEMENT BRASIL S.A.
Procurador: WILSON SILVEIRA
02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301210000612 (21/01/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160223839 (09/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Intercement Brasil S/A.
Procurador: WILSON SILVEIRA
27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110018822 (01/11/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/A
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. OCTAVIO TINOCO SOARES
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. GILBERTO CALVI
15/12/1987 · RPI 895há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
12/08/1986 · RPI 825há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/06/1986 · RPI 815há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
21/01/1986 · RPI 796há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)