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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 720108454

SEIVA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/1972
Concessão
20/04/1982
Vigência
20/04/2032

Titular

SEIVA SA FLORESTAS E INDUSTRIAS
87.043.832/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO; SERVIÇOS AUXILIARES ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, A SABER, SERVIÇOS DE AGRICULTURA, SILVICULTURA E FRUTICULTURA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220130825 (18/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEIVA S.A.FLORESTAS E INDUSTRIAS

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110119390 (27/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SEIVA SA FLORESTAS E INDUSTRIAS

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. DANNEMANN

  5. 04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN

  6. 24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    * INT. DANNEMANN

  7. 31/10/1989 · RPI 993há 36 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 11/03/1986 · RPI 803há 40 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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