Protocolo: 850230337665 (19/07/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: MOINHO ESTRELA LTDA.
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: O titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (de 4/5/2018 até 4/5/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da marca MISTA concedida para identificar os produtos especificados no certificado de registro. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos produtos e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Notas fiscais - Nenhuma delas exibe a marca mista concedida.?Embalagens sem data ou datada fora do período de investigação e exibindo a marca mista concedida com alterações no seu caráter distintivo original.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Além disso, o volume de provas que apresentam a marca mista é insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca mista registrada.2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.