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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200074059

TV ALIANÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/1999
Concessão
20/12/2005
Vigência
20/12/2035

Titular

TV ALIANÇA PAULISTA LTDA
58.833.997/0001-40 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250182244 (14/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TV ALIANÇA PAULISTA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180305576 (05/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TV ALIANÇA PAULISTA LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150260024 (06/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TV ALIANÇA PAULISTA S.A.

    Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES

  4. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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