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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200073150

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1998
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    BOLSAS DO VESTUÁRIO, BABY-BAGS, SACOLAS, CARTEIRAS, GUARDA-CHUVAS E BENGALAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250353614 (02/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150321090 (04/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "VESTUÁRIO" E "CALÇADOS", E A PALAVRA "CHAPÉUS" ANTES DE "CHAPELARIA" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  4. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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