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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200071955

TCHAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/1998
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
43.238.138/0001-36 · Nova Odessa/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    ARTIGOS TÊXTEIS PARA LIMPEZA, A SABER: ESFREGÕES, ESTOPAS PARA LIMPEZA, PANOS DE LIMPEZA, PANOS DE PÓ, PANOS DE BRILHO, LUVAS PARA POLIR; CAPAS PARA TÁBUA DE PASSAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240438054 (09/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140294239 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: OBER S/A. INDUSTRIA E COMERCIO

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

  3. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO MÃE O PRODUTO "SACOS DE DORMIR" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 12.10.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO FILHOTE O PRODUTO "COADORES DE PANO" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 20.25.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO FILHOTE A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  4. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. BICHO DA CARA PRETA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BA/BR).

  6. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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