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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200071033

REAL XIC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/1995
Concessão
22/11/2005
Vigência
22/11/2035

Titular

AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
66.476.052/0001-47 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ E GRÃOS (CEREAIS), INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250189968 (20/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Antonio Marcio dos Santos

  2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180118218 (27/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Antonio Marcio dos Santos

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150161164 (25/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA

  4. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO MÃE A EXPRESSÃO "TODOS PRODUTOS NÃO PROCESSADOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 818257555 * INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

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