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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200070860

DAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1996
Concessão
16/11/2005
Vigência
16/11/2035

Titular

DAX COMÉRCIO DE ARMAÇÕES PARA ÓCULOS LTDA
02.669.518/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    RELÓGIOS DE PULSO E DE BOLSO E SUAS PARTES, A SABER: PULSEIRAS, CORRENTES, VIDROS E MOLAS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250389868 (09/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAX COMÉRCIO DE ARMAÇÕES PARA ÓCULOS LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250033331 (23/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DAX COMÉRCIO DE ARMAÇÕES PARA ÓCULOS LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150180499 (15/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DAX COMÉRCIO DE ARMAÇÕES PARA ÓCULOS LTDA

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ROBSON EDUARDO LA FERREIRA OTICA - ME

  8. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO.

  9. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

  10. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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