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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200068784

FINE FOOD'S

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1999
Concessão
18/10/2005
Vigência
18/10/2035

Titular

FINE FOOD'S CENTER DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
01.058.279/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250395636 (17/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FINE FOOD'S CENTER DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150273847 (19/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Fine Food's Center Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150238781 (20/10/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Fine Food's Center Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  4. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO " COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS " POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  7. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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