04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250385073 (06/10/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.
Procurador: Silvio Darré Júnior
26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240068972 (15/02/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.
Procurador: Silvio Darré Júnior
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150208830 (12/08/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100367817 (17/11/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.
11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)
11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON - STERLING LAKE INVESTMENTS LTD ( VG )
16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADO NA RPI 1672, DE 21.01.2003, E DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1550, DE 19.09.2000, HAJA VISTA A JUNTADA POSTERIOR AOS AUTOS DE PETIçãO DE OPOSIçãO TEMPESTIVA.
21/01/2003 · RPI 1672há 23 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)