Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200063502

MECAT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/1999
Concessão
26/07/2005
Vigência
26/07/2035

Titular

MECAT FILTRAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
37.296.449/0001-59 · Abadia de Goiás/GO

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    FILTROS [PARTES DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS]; AR (INSTALAÇÃO PARA FILTRAGEM DE - ); CALDEIRAS DE AQUECIMENTO (APARELHOS ALIMENTADORES PARA - ); DESTILAÇÃO (APARELHOS PARA - ); TURBO FILTRO; FILTRO PARA PRODUTOS LÍQUIDOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250221210 (10/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MECAT FILTRAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140167278 (28/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MECAT FILTRAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  3. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 07.10/60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  4. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…