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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200062360

GYPLAC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1988
Concessão
27/11/1990
Vigência
27/11/2030

Titular

GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
24.443.608/0010-40 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    PAINÉIS (TAMBÉM DENOMINADOS CHAPAS OU PLACAS) DE AÇO.;

Histórico na RPI · 21 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200337858 (06/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200325753 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

  3. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200197726 (07/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170096093 (03/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Gypsum S/A Mineração, Indústria e Comércio

  5. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130137334 (16/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SINIAT HOLDING BRASIL, COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTACAO S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)

  8. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. FADEMAC S/A

  9. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDES ALTERADAS.

  10. 02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT: DI BLASI

  11. 17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET RJ 018402 DE 12/05/97 PEDIDO DE CADUCIDADE *INT MONSEN

  12. 01/04/1997 · RPI 1374há 29 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. CIMENTO MAUÁ S.A (BR/RJ) PET.(RJ) 044543 DE 23/12/96 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  13. 30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1229 DE 21/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDA

  14. 21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. GYPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL M. E PATENTES S/C LTDA.

  15. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  16. 27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. FADEMAC S/A (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  19. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  20. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  21. 11/07/1989 · RPI 977há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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