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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200056271

KRILL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1986
Concessão
08/03/2005
Vigência
08/03/2035

Titular

SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
12.314.267/0001-32 · Socorro/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA.;

Histórico na RPI · 19 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240403865 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240400726 (08/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220568001 (20/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA

    Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CERVEJA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Quantidade insuficiente de provas quanto aos itens caducos.

  4. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230525916 (30/10/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA

    Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  5. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230129114 (22/03/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a cerveja, chope e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro (bebidas não alcoólicas). As provas apresentadas que atinem a tais itens de especificação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas.

  6. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240088129 (12/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WILL BEBIDAS LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  7. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220568001 (20/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA

    Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES

  8. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200313281 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  9. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180139370 (17/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): WILL BEBIDAS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  10. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140094545 (30/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CERVEJARIA KRILL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  11. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18140008409 (22/04/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  12. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  13. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  14. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  15. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  16. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  17. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

  18. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  19. 08/09/1987 · RPI 881há 39 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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