Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200055216

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1999
Concessão
01/02/2005
Vigência
01/02/2035

Titular

ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA.
33.325.184/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    TOALHEIROS (DISPENSADORES NÃO METÁLICOS) PARA TOALHAS DE TECIDOS E/OU PAPEL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250042858 (30/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140308249 (17/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  3. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…