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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200054961

CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/1999
Concessão
01/02/2005
Vigência
01/02/2035

Titular

CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA
26.337.337/0001-82 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROVETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240092352 (15/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLINICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA

    Procurador: Cíntia Silva de Oliveira

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140138537 (25/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CLINICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800140138537, de 25/06/2014. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não correspondeu ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Contudo, a retribuição referente ao serviço de prorrogação foi complementada por meio da GRU nº 381405396355.

  4. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  5. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE , INICIALMENTE, REIVINDICADA.

  6. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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