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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200054619

CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/1999
Concessão
18/01/2005
Vigência
18/01/2035

Titular

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
34.028.316/0001-03 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    ENTREGA DE MENSAGENS, ENTREGA DE MERCADORIAS, ENTREGA DE MERCADORIAS POR CATÁLOGO, ENTREGA DE PACOTES, SERVIÇOS DE MENSAGEIROS [MENSAGENS OU MERCADORIAS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240457803 (20/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140017687 (24/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    FORAM EXCLUIDOS OS SERVIÇOS DE "COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÓES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDAS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

  5. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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