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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200053400

MEIO TOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

MPMF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
26.728.815/0001-85 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    MAIÔS ADULTO/INFANTIL, BIQUINIS ADULTO/INFANTIL, SUNGA MASCULINO ADULTO/INFANTIL, SAÍDAS DE BANHO ADULTO/INFANTIL, VIZEIRAS, SHORT.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240453661 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MPMF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170259546 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Cessionário: MPMF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140306307 (16/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: R MELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  4. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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