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Marca · processo 200053345

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
02.090.452/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    ORGANIZAÇÃO DE ENCONTOS RELIGIOSOS DE ASSISTENCIA SOCIAL, PESSOAL E RELIGIOSA SEM FINALIDADE LUCRATIVA, COM O OBJETIVO DE DEFENDER OS VALORES MORAIS E CULTURAIS DA NAÇÃO, DIFUNDINDO, NA MEDIDA DE SUAS POSSIBILIDADES E DENTRO DO ESPÍRITO ECLESIAL DA RELIGIÃO CATÓLICA, A DOUTRINA SOBRE A SANTÍSSIMA TRINDADE, SOBRE O NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, SOBRE A SAGRADA EUCARISTIA A DEVOÇÃO DO PAPADO E A VIRGEM MARIA, DE MODO ESPECIAL SOB A INVOCAÇÃO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, POR ISSO PROMOVERÁ ATIVIDADES DE FORMAÇÃO INTELECTUAL, MORAL, RELIGIOSA E ARTÍSTICA DE CRIANÇA, JOVENS E ADULTOS, SERVINDO-SE DE TODOS OS MEIOS A SEU ALCANCE, COM ATIVIDADES INCLUSAS NESTA CLASSE.A ASSOCIAÇÃO DESENVOLVERÁ SUAS ATIVIDADES INSPIRANDO-SE NOS PRINCÍPIOS DO EVANGÉLIO INTERPRETADOS SOB O PRISMA DO MAGISTÉRIO MULTISSECULAR E INFALÍVEL DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240071655 (27/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200171673 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140306299 (16/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Associação Católica Nossa Senhora de Fát

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800140306299 (16/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: Associação Católica Nossa Senhora de Fát

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  6. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS/SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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