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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200052845

PERNAMBUCO CONSTRUTORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA
10.868.057/0001-60 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROJETOS DE ARQUITETURA, CÁLCULOS [ENGENHARIA].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240045818 (06/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140016498 (23/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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