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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200051229

ORGANIC FOOD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1998
Concessão
03/11/2004
Vigência
03/11/2034

Titular

AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL ALTEROSA LTDA.
66.191.404/0001-18 · Bandeira do Sul/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES FRESCOS E CEREAIS, SEMENTES, MUDAS, PLANTAS E FLORES NATURAIS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240389033 (01/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROPASTORIL E INDUSTRIA ALTEROSA LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 18052000329 (19/01/2005)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): F.F.W. FOOD FOR WORLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18010037430 (24/09/2001)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: M. ROSÁRIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.

    Cessionário: AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL ALTEROSA LTDA.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140256673 (31/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROPASTORIL E INDUSTRIA ALTEROSA LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  5. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDES ALTERADAS.

  6. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

  7. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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