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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200049518

CATENA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1999
Concessão
21/09/2004
Vigência
21/09/2034

Titular

CATENA ENGENHARIA LTDA
00.679.782/0001-37 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROJETOS DE ENGENHARIA, PROJETOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240320067 (11/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CATENA ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140214274 (17/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CATENA ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120194563 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CATENA ENGENHARIA LTDA

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1742 DE 25/05/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.

  6. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDO O CÓDIGO DE SERVIÇOS 50, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

  7. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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