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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200048589

LINA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/1999
Concessão
17/08/2004
Vigência
17/08/2034

Titular

PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
61.506.481/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ; CONDIMENTOS; MOLHO DE TOMATE; PIMENTÃO (TEMPEROS); MILHO PARA PIPOCA; VANILINA (SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA); VINAGRE.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240281969 (12/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160182336 (18/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140184643 (14/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

  4. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. CARGILL AGRÍCOLA S. A. (SP)

  6. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  7. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADA NA RPI 1749, DE 13/07/2004 E COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1O. DECÊNIO, REFERENTE AO DESDOBRAMENTO DO PROCESSO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  8. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (SP)

  9. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 06/05/2003 · RPI 1687há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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