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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200047043

COOPERTINGA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/1997
Concessão
29/06/2004
Vigência
29/06/2034

Titular

COOP. AGROP. DA REGIÃO DO PIRATINGA LTDA.COOPERTINGA
38.643.136/0001-92 · Formoso/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE CEREAIS E INSUMOS DIVERSOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230274754 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOP. AGROP. DA REGIÃO DO PIRATINGA LTDA.COOPERTINGA

    Procurador: Marcos William Santos

  2. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130173822 (27/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOP. AGROP. DA REGIÃO DO PIRATINGA LTDA.COOPERTINGA

    Procurador: Marcos William Santos

  3. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    TENDO EM VISTA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL PARA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM (NCL(8) 39), BENEFICIAMENTO (NCL(8) 40) E SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE CEREAIS E INSUMOS DIVERSOS (NCL(8) 35), RECLASSIFIQUE O PROCESSO, SEGUNDO ESTE ESCOPO ESTABELECIDO NO ATO DO DEPÓSITO, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  5. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

  7. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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