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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200046756

ENERGYBAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/1999
Concessão
15/06/2004
Vigência
15/06/2034

Titular

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11.038.325/0001-80 · Areal/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS EM BARRA COM COBERTURA DE CHOCOLATE, MEL OU CEREAIS;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230232565 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170225658 (12/09/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (12/09/2012 a 11/09/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170225658.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170225658 (12/09/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130119992 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  5. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18040045632 (13/12/2004)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Detalhes do despacho: Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.

  6. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    PETIÇÃO 45632 DE 13/12/2004

  7. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PETIÇÃO 46201 DE 15/12/2004 COM BASE NO INCISO I DO ART 219 DA LPI.

  8. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  9. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  10. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTE: NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA. (BR/PR).

  13. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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