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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200039075

NATURAL MASTER USO PROLONGADO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/1999
Concessão
07/10/2003
Vigência
07/10/2033

Titular

EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.688.657/0001-00 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PAPÉIS HIGIÊNICOS E LENÇOS PARA MAQUIAGEM EM PAPEL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230147354 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130047450 (11/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT

  3. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130041462 (11/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  4. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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