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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200038680

ANNE CLASSIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

LOJAS RIACHUELO S/A
33.200.056/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    BAÚS PARA VIAGEM, BAÚS (BAGAGEM), BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS, EMBALAGEM (BOLSAS DE COURO PARA - ), GUARDA-CHUVAS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, VIAGEM (CONJUNTOS DE - ) (ARTIGOS DE COURO).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230359927 (20/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOJAS RIACHUELO S/A

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230144202 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LOJAS RIACHUELO S/A

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130105995 (28/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LOJAS RIACHUELO S/A

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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