Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200038320

CHEF DU BOM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência
16/09/2033

Titular

CHEF DU BOM CONDIMENTOS LTDA
53.529.638/0001-80 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AZEITONAS FRESCAS, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLAS FRESCAS, CEREAIS EM GRÃO NÃO PROCESSADOS, CENTEIO, COCOS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, FEIJÃO NÃO PROCESSADO, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, GERGILIM, GRÃOS (CEREAIS), HORTALIÇAS FRESCAS, LENTILHAS FRESCAS, PEPINOS, RAÍZES COMESTÍVEIS, TRUFAS FRESCAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240244988 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Cedente: INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]

    Cessionário: CHEF DU BOM CONDIMENTOS LTDA

  2. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230341784 (05/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

  3. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130067407 (05/04/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INPROCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

  4. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…