28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200102057 (26/03/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI). (844)
23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDAPET. (RJ) Nº 020070002095 DE 08/01/2007.
12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). (587)
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)
05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)
29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.
21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482, DE 01/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.
27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARKET MARCAS E PATENES E CONSULTORIA S/C LTDA
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. EXPERT - LICENÇAS - MARCAS E PATENTES LTDA
26/04/1988 · RPI 914há 38 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
29/04/1986 · RPI 810há 40 anos
DESPACHO NÃO INFORMADO (020)