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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200037021

GARANTIA LUIZA PLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/1999
Concessão
12/08/2003
Vigência
12/08/2033

Titular

MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    CAPAS [COBERTURAS ACOLCHOADAS PARA PROTEÇÃO] PARA ALMOFADAS, PARA MÓVEIS, PARA TRAVESSEIROS E PARA COLCHÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230124877 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120151288 (04/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: GILBERTO FERRARO

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 800130035537 (22/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: GILBERTO FERRARO

    Detalhes do despacho: Protocolo de prorrogação (wb) nº 800130035537 de 20/12/2013, por carecer de objeto, tendo em vista ter sido recolhida em duplicidade.INT. Gilberto Ferraro.

  4. 12/08/2003 · RPI 1701há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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