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Radar do INPI

Marca · processo 200036696

VAREJÃO OBA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1999
Concessão
22/07/2003
Vigência
22/07/2033

Titular

GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.
04.972.092/0001-22 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇAFRÃO (CONDIMENTO), ALGAS (COONDIMENTO), AVEIA DESCASCADA, ARROZ DESCASCADO, CEVADA ESMAGADA, CONDIMENTOS, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESE, MILHO MOÍDO, MOLHO DE CARNE, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, PIMENTÃO (TEMPERO), SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPEROS (CONDIMENTOS), VINAGRES.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230477944 (03/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230232505 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190078794 (18/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190078794 (18/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170314406 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados encartes promocionais demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca ou uso da marca dentro do intervalo de investigação (07/12/2012 a 06/12/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170314406.

  6. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180246349 (22/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  7. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170314406 (07/12/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  8. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130139193 (10/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  9. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA

  10. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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