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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200033891

BERGAMINI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/1999
Concessão
11/02/2003
Vigência
11/02/2033

Titular

SUPERMECADOS BERGAMINI LTDA
43.559.079/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS PARA FAZER BEBIDAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; LICORES; APERITIVOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS ALCOÓLICOS À BASE DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220082413 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA.

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  2. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120073692 (11/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA.

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/02/2003 · RPI 1675há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 20/07/1999 · RPI 1489há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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