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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200033387

DOCE MENOR VEPÊ

Registro vigenteTridimensional· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1998
Concessão
07/01/2003
Vigência
07/01/2033

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ADOÇANTES ARTIFICIAIS [PREPARAÇÕES QUÍMICAS].;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230273597 (14/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230071865 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

    Cedente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA [BR]

    Cessionário: ENOVA FOODS S.A.

  3. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230043432 (31/01/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  4. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220430904 (13/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210431537 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

    Cedente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]

    Cessionário: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

  6. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  7. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120229277 (19/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  8. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043595 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  9. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  10. 07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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