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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200032810

PANATY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/1989
Concessão
10/12/2002
Vigência
10/12/2032

Titular

ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
35.504.133/0001-80 · Patos/PB

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, FRUTAS (SUCOS DE -), REFRIGERANTES, REFRESCOS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -).;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220405829 (25/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENGARRAFAMENTO COROA LTDA

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220005127 (04/05/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170023728 (03/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA

  4. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120095929 (14/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PANATY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  7. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815468687.

  9. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    INT. UBERLÂNDIA

  10. 05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    REV. AG. REC. 812637445 *INT. UBERLANDIAMARCAS E PAT. LTDA

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