24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250197590 (17/04/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Cedente: AUXILIADORA PREDIAL LTDA [BR]
Cessionário: APL PARTICIPAÇÕES LTDA
30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850210398766 (15/09/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850180085675 (28/03/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência
03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190419024 (06/11/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): APL PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850180085675 (28/03/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850140213128 (10/10/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850140213128 (10/10/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20020040199 (06/09/2002)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Cessionário: AUXILIADORA PREDIAL LTDA
18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 20020040199 (06/09/2002)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Titular: APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
Detalhes do despacho: APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PRESENTE PETIÇÃO, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "AUXILIADORA PREDIAL" (PROCESSO N° 200032585).
24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800100032371 (05/03/2010)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)
18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
*INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
03/10/1989 · RPI 989há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
03/05/1988 · RPI 915há 38 anos
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)