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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200031937

MULTIPEÇAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/1998
Concessão
12/11/2002
Vigência
12/11/2032

Titular

INCOTERMINAS - INSTRUMENTOS, COMPONENTES TERMICOS MINAS LTDA - ME
13.371.379/0001-98 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GELADEIRAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220390768 (11/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INCOTERMINAS - INSTRUMENTOS, COMPONENTES TERMICOS MINAS LTDA - ME

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  2. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220385411 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INCOTERMINAS - INSTRUMENTOS, COMPONENTES TERMICOS MINAS LTDA - ME

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Cedente: FRIOMINAS MAQUINAS REPRESENTACOES LTDA [BR]

    Cessionário: INCOTERMINAS - INSTRUMENTOS, COMPONENTES TERMICOS MINAS LTDA - ME

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110203026 (07/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FRIOMINAS MAQUINAS REPRESENTACOES LTDA

    Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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