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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200031333

GRÃO 2000

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1997
Concessão
05/11/2002
Vigência
05/11/2032

Titular

PRODUTOS ALIEMENTICIOS GRAO 2000
22.522.205/0001-70 · São Sebastião do Paraíso/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHA DE MILHO, FARINHA DE ROSCA, FUBÁ, ESPECIARIAS, ARROZ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, FARINHAS DE TRIGO, FARINHA DE MANDIOCA, CONDIMENTOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220316414 (14/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GRÃO 2000 LTDA

    Procurador: André Paschoini

  2. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120177724 (10/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PRODUTOS ALIEMENTICIOS GRAO 2000

    Procurador: ANDRÉ PASCHOINI

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813399807

  8. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT O PROPRIO

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