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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200029959

G GRANASA - GRANITOS NACIONAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/1998
Concessão
15/10/2002
Vigência
15/10/2032

Titular

GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA
27.354.703/0001-74 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    BENEFICIAMENTO E TRATAMENTO DE GRANITOS E MÁRMORES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220327802 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA

    Procurador: SONIA DE LIMA FOUREAUX

  2. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120220285 (10/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA

    Procurador: SONIA DE LIMA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 15/10/2002 · RPI 1658há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL DOS) DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET (S) : (BR/MG) 001047, DE 18/04/2001, 001048, DE 18/04/2001 E 001049, DE 18/04/2001.

  5. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL CONSIDERADA GENÉRICA.

  6. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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