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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200027417

CARAVANA DO LOUVOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência
03/09/2032

Titular

MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
31.449.358/0001-20 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220276081 (10/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120116944 (13/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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