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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200027379

MAGICFOODS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência
03/09/2032

Titular

SANTALUCIA S/A
90.471.798/0001-42 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ, MOLHO DE TOMATE, TEMPEROS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, MILHO PARA PIPOCA, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, PIMENTA, VINAGRE, KETCHUP (MOLHO), SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, SAL DE COZINHA, MILHO MOÍDO, MAIONESE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220295127 (26/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTALUCIA S/A

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  2. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120151132 (03/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SANTALUCIA S/A

    Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100368107 (18/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SANTALUCIA S/A

    Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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