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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200026607

DIRETO DA FONTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1997
Concessão
20/08/2002
Vigência
20/08/2032

Titular

S/A O ESTADO DE SÃO PAULO
61.533.949/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, RADIODIFUSÃO (TRANSMISSÃO POR), TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220288116 (19/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): S/A O ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120144347 (23/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: S/A O ESTADO DE S. PAULO

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  5. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817419918

  7. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTD

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