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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200025619

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/1997
Concessão
13/08/2002
Vigência
13/08/2032

Titular

GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS PARA ENTRETENIMENTO ADAPTADOS PARA USO SOMENTE COM RECEPTORES DE TELEVISÃO , CARTUCHOS E JOGOS EM CD , DISQUETES PARA VÍDEO GAMES, FLUTUADORES PARA NATAÇÃO, ÓCULOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220255986 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150188011 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110139906 (30/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GREMIO FOOT - BALL PORTO ALEGRENSE

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

  8. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ALBERTO J. GUERRA NETO

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