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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200024124

BEL COOK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1998
Concessão
09/07/2002
Vigência
09/07/2032

Titular

RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA -ME
20.002.779/0001-91 · Araçoiaba da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES, INCLUSIVE CONGELADAS; BOLINHOS DE CARNE, BOLINHOS DE BACALHAU E COXINHAS DE TODOS OS RECHEIOS, INCLUSIVE CONGELADOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220414730 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA -ME

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190169100 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cessionário: RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA -ME

  3. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120106260 (06/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BEL COOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS EIRELI ME

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  4. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120111933 (06/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BEL COOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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