Protocolo: 850230568705 (21/11/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (24/08/2018 a 24/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA NOMINATIVA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis por apresentar alteração no caráter original do sinal marcário. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5.1 "Adição de elementos nominativos", subitens "Descritivos/genéricos" e ?Adição de termos distintivos?. A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA NOMINATIVA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais datadas dentro do período de investigação. No entanto, em toda a documentação, há alteração no caráter distintivo original do sinal marcário, uma vez que a marca nominativa foi concedida como "CACHAÇA 88" e há adição da expressão "OLD CESAR" ao conjunto apresentado nas provas. A expressão "OLD CESAR" não é considerada descritiva ou genérica, e sim como distintiva, tonando os conjuntos "CACHAÇA 88" e "OLD CESAR 88" distintos. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA NA OFERTA DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4, E ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.