01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220005337 (06/01/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada (IPAS578)
Protocolo: 850170272466 (27/10/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3)
Requerente: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada (IPAS578)
Protocolo: 850170280047 (03/11/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3)
Requerente: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800170361131 (27/10/2017)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos
Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)
Protocolo: 800170317561 (26/09/2017)
Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)
Requerente: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140171407 (25/08/2014)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160038063 (26/02/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140241592 (14/11/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120058106 (18/04/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE
19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110455468 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE
Detalhes do despacho: Nome alterado.
29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850140019192 (03/02/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Dione Lecy vasconcellos
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)
14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. HIBORN DO BRASIL PRODUTOS INFANTISE DO LAR S/A
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA