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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200022032

WIRELEX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1998
Concessão
11/06/2002
Vigência
11/06/2032

Titular

WIRELEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
00.582.926/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PROJETOS NAS ÁREAS CIVIS, TELECOMUNICAÇÕES INFORMÁTICA E ELETRÔNICA EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220107453 (28/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WIRELEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210115689 (23/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WIRELEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120064547 (27/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: WIRELEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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