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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200018450

VIZZUAL CASUAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
06.862.627/0001-38 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE VIAGEM, NOTADAMENTE, BOLSAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210400932 (16/09/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210316907 (15/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  3. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110016259 (31/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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