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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200018264

FREE AGÊNCIA DE TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO FREE LTDA
00.828.370/0001-11 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO COM SERVIÇO DE RESERVAS EM HOTÉIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210408712 (23/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO FREE LTDA

  2. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110393039 (31/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO FREE LTDA

    Procurador: CARINA PAULA BORTOLOTTO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110088220 (06/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO FREE LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA. * INT. MARIA FERNANDA C. MOREIRA.

  6. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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