18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250024700 (17/01/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Procurador: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Cedente: MASSA FALIDA VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S.A. - VASP [BR]
Cessionário: VOE CANHEDO S/A
10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200328235 (07/10/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ARRECADADA A PRESENTE MARCA DE ACORDO COM O PROCESSO DE FALÊNCIA DA REFERIDA EMPRESA, QUE TRAMITA NA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, COMARCA DA CAPITAL, PROC. Nº 583.00.2005.070715-0, EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO Nº 1837/FAL/09, PROC. 000.05.070715-9. FICA ANOTADA TAMBÉM A RESTRIÇÃO QUANTO A QUAISQUER OUTRAS CONSTRIÇÕES EM RELAÇÃO À PRESENTE MARCA, QUE NÃO SEJAM PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO DESSE JUÍZO. PROCESSO INPI Nº 52400002822/09.
23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)
09/10/1990 · RPI 1036há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
21/03/1989 · RPI 961há 37 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 952 , DE 17/01/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
21/03/1989 · RPI 961há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
17/01/1989 · RPI 952há 37 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812342119 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
05/04/1988 · RPI 911há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
08/09/1987 · RPI 881há 39 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)