05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210389098 (09/09/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BRF S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210301537 (02/09/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BRF S.A.
29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850170020214 (31/01/2017)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: BRF S.A.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Os dados do titular foram corrigidos.
22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160102534 (17/05/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRF S.A.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Nome alterado.
29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850120115295 (19/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Detalhes do despacho: UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120118228 DE 23/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 002586797, DO MESMO TITULAR.
08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120110531 (13/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Procurador: SILVIA EDUARDA RIBEIRO COELHO
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA PARA AS MARCAS RELATIVAS AO CNPJ 01838723030468
08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110139888 (30/08/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: BRF - BRASIL FOODS S.A.
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850120110501 (13/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2222 de 06/08/2013, conforme dados da petição de transferência 8501200040824 de 26/03/2012.
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850120090750 (15/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Procurador: O PRÓPRIO
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2222 de 06/08/2013, petição 850120040824 de 26/03/2012.
06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120040824 (26/03/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: O PRÓPRIO
Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
Detalhes do despacho: CEDENTE: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. E NOME ALTERADO (CESSIONÁRIA).
06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA . HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 020070091730, DE 05/07/2007, CONSEQÜENTEMENTE FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLHA SAUDÁVEL".
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. (822)
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE MARCA SEMELHANTE À ORA IMPUGNADA
25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)
08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO PARECER.
18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES